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A engenheira de alimentos Domênica Maioli, analista de qualidade da Afrebras, responde
Por Braian Bernardo| 02/10/2019
Na verdade, a legislação é clara quando diz que o rótulo da bebida não pode conter informação que gere dúvida ou que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que induza ao equívoco ou confusão. Logo, se empresas com refrigerantes que contenham suco de mais de uma fruta optarem por colocar ilustração no rótulo, aconselha-se que coloquem a imagem de todas as frutas e não somente daquela predominante. O mais indicado é optar por um rótulo sem imagem de frutas.