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Decreto de Bolsonaro vai fixar em 10% alíquota do IPI de concentrados do PIM

Alíquota encontra-se em 12%, mas, com um decreto (9.514/18) apresentado pelo governo Temer, o imposto cairia de forma gradativa para 8% no dia 1º de julho e para 4% em janeiro de 2020, aponta reportagem do jornal A Crítica, divulgada nesta quinta-feira (27/6)

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 27/06/2019

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), com previsão de ser assinado até o dia 1º de julho, irá fixar em 10% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de concentrados utilizados na fabricação de refrigerantes do Polo Industrial de Manaus (PIM). A informação foi dada pelo superintendente da Zona Franca de Manaus (ZFM), Alfredo Menezes, na manhã de ontem durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM).

Atualmente, a alíquota encontra-se em 12%, mas com um decreto (9.514/18) apresentado pelo governo de Michel Temer (MDB) em junho do ano passado, o imposto cairia de forma gradativa para 8% no dia 1º de julho e para 4% em janeiro de 2020.

“Por conta disto que ele (Jair Bolsonaro) irá interromper o decreto anterior com outro que será publicado até o dia 1º de julho chegando numa alíquota preventiva, pois, se reduzir não conseguiria ganhar 2%”, afirmou o superintendente.

Menezes ressaltou que a decisão presidencial foi tomada com base em estudos realizados por técnicos da Suframa em parceria com os profissionais do Ministério da Economia e demais envolvidos na questão do polo de concentrados.

Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, no entendimento do segmento de concentrados, a proposta é atrativa e prova que a união de forças é a resposta para que demais vitórias possam ocorrer em prol da Zona Franca de Manaus.

Histórico

Até o início de 2018, a alíquota do IPI para os xaropes era de 20%. O governo decidiu reduzir o percentual para 4% para compensar o gasto orçamentário com o subsídio ao óleo diesel, criado para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio de 2018. A alíquota inferior afetou a indústria de refrigerantes instalada na Zona Franca de Manaus, que compra estes concentrados.

As engarrafadoras usam os créditos tributários gerados pela aquisição do xarope no pagamento de outros tributos federais. Quanto menor o IPI dos concentrados, menor é o crédito gerado. O resultado é que a carga tributária das empresas da Zona Franca subiu, do mesmo modo que a arrecadação federal.

Na segunda-feira, o deputado estadual Serafim Corrêa, que é especialista em direito tributário, reagiu à notícia veiculada no Correio Brasiliense de que o governo federal planeja zerar a alíquota de IPI do setor de concentrados da ZFM. “Na verdade, isso seria o princípio do fim da ZFM. O que quer o ministro Paulo Guedes? Ele quer acabar conosco, vamos jogar claro. Reduzindo a zero a alíquota de IPI quem vai ficar aqui? Ninguém. Se quando reduziu para 4% a PepsiCo foi embora para os EUA, na hora que reduzir para zero as outras também irão. Isso é uma estupidez, porque depois do concentrado, ele vai reduzir a zero a alíquota da motocicleta e assim por diante”, disse.

Projeto quer que alíquota volte a 4

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 46/19, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), no final de fevereiro, pede a suspensão do decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB)  que alterou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a produção de concentrados (xaropes) usados na fabricação de refrigerantes.

Carreras quer retornar o tributo a 4% (alíquota que vigorou de maio a setembro de 2018) para equiparar as condições de mercado das fabricantes de refrigerantes brasileiras. Hoje, segundo ele, as empresas localizadas fora na Zona Franca não recebem o mesmo crédito gerado pelo IPI, distorcendo a concorrência no setor. Para ele, o decreto “defende a rentabilidade” da Coca-Cola e da Ambev, maiores fabricantes brasileiras de refrigerantes.

“Não entendemos qualquer necessidade para a manutenção dos postos de trabalho no Brasil um subsídio tão elevado e que gera uma distorção de mercado a qual faz com que o custo tributário do refrigerante produzido pelas duas maiores fabricantes do setor seja menor do que o de engarrafamento de água ou sucos, ou seja, induzimos o consumidor brasileiro a comprar refrigerante face à qualquer outra bebida com uma concentração menor de açúcar “, diz um trecho do projeto.

A proposta está sendo analisado pela Comissões de Finanças e Tributação desde o dia 12 deste mês. Vai para a de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois para o Plenário da Câmara.

Fonte: A Crítica

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