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Na mais recente atualização, a Anvisa divulgou uma nota técnica detalhando sua avaliação abrangente sobre o uso do dióxido de titânio como aditivo alimentar. Este composto, amplamente utilizado como corante em diversas nações, foi submetido a uma rigorosa análise que confirmou sua aplicabilidade sem evidências de riscos à saúde humana.
O dióxido de titânio, conhecido internacionalmente como INS 171, desempenha um papel vital na indústria alimentícia, contando com aprovação não apenas no Brasil, mas também por organizações de referência global, incluindo o Codex Alimentarius, a União Europeia e a Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA).
Nos termos da Instrução Normativa nº 211/2023, este aditivo recebeu permissão para ser utilizado como corante em várias categorias de alimentos. Para bebidas, especificamente, seu uso é permitido em bebidas não alcoólicas e carbonatadas, bem como em sucos, néctares, polpas de frutas e sucos tropicais.
A análise toxicológica mais recente resultou na atribuição de uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) classificada como “não limitada” ou “quantum satis”. Tal designação é reservada para substâncias de toxicidade extremamente baixa, especialmente aquelas presentes em componentes alimentares ou que podem ser consideradas metabólitos naturais no organismo humano.
No entanto, ressalta-se que, assim como outros aditivos, o uso do dióxido de titânio deve seguir rigorosamente os princípios das Boas Práticas de Fabricação (BPF). Sua aplicação é recomendada apenas em alimentos que apresentem justificativa tecnológica substanciada, e no menor grau necessário para atingir o efeito desejado. Em suma, sua utilização deve ser pautada na segurança e bem-estar do consumidor.
Para mais informações, acesse a nota completa emitida pela Anvisa em link, acessado em 01/08/2023.