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Divergências marcam debate sobre alíquota adicional de ICMS,em Minas Gerais

Crise fiscal do Estado e combate à miséria se contrapõem à alegação de alta carga tributária

Por Assembléia Legislativa de Minas Gerais| 14/11/2019

A carga polêmica do Projeto de Lei (PL) 1.014/19, já verificada em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ficou ainda mais evidente na audiência pública realizada nesta quarta-feira (13/11/19) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O requerimento foi do deputado Bartô, (Novo), presidente da comissão.

De um lado parlamentares e governo do Estado defenderam a aprovação da proposta, em função da crise fiscal, e também a vinculação dos recursos ao Fundo de Erradicação da Pobreza (FEM). De outro, parlamentares e representantes do setor comercial destacaram a alta carga de impostos e a necessidade de se aumentar a arrecadação via crescimento do Estado, e não pela tributação.

O PL 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo), prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos (tais como cigarros, bebidas alcoólicas, celulares e armas) e serviços de comunicação. A elevação da alíquota, de 25% para 27%, foi aprovada em 2015, para vigorar entre 2016 e 2019. O PL mantém essa cobrança até 2025.

No caso dos produtos supérfluos, a diferença na tributação se destina a financiar o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), mas a utilização dos recursos em despesas correntes do Executivo, como pagamento de pessoal, foi argumento usado tanto por quem defende quanto por quem é contrário à proposição. O PL recebeu parecer favorável em três comissões e parecer contrário justamente no mérito, relacionado à defesa do consumidor.

Crise – Para o Estado, a não prorrogação da alíquota significa abir mão de cerca de R$ 850 milhões de reais em arrecadação, como frisou o secretário-adjunto de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes. Ele destacou que a administração vem fazendo ajustes para reduzir a despesa, mas que os efeitos dessas medidas não são imediatos.

 

Para empresários, alíquota de 25% já é alta

Representantes da indústria e do comércio, por outro lado, se revezaram em apontar argumentos contrários ao projeto, sob a alegação de que o ICMS já é alto. “A conjuntura fiscal de Minas é difícil, mas é preciso gerar receita com crescimento, com emprego e renda. É assim que se combate a desigualdade social”, afirmou o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas, Aguinaldo Diniz Filho.

Juselder Cordeiro da Mata, diretor da Associação de Direito Tributário (Abradt), alertou para a “transferência de ônus” para o consumidor no momento de desaceleração da economia. “É preciso buscar a distribuição de renda via desenvolvimento do setor produtivo”, reiterou Flávio Bernardes, advogado e doutor em Direito Tributário.

Ele propôs a discussão sobre o impacto do aumento de impostos na arrecadação, com base na chamada Curva de Laffer. De acordo com essa teoria, a arrecadação aumenta até um certo ponto, a partir do qual os impostos passam a ser tão altos e prejudiciais ao setor produtivo, que a arrecadação cai. Segundo ele, o setor sucroalcooleiro tem estudos que comprovam o potencial de crescimento a partir da redução do ICMS.

Fernando Rodrigues, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerante do Brasil, apontou desigualdades entre pequenas e grandes empresas e argumentou que, para as pequenas, a majoração em 2% faz muita diferença. De acordo com o empresário, enquanto a Cibal, de Passa-Quatro (Sul), paga 28,57% de carga tributária sobre um refrigerante de dois litros, a Coca-Cola paga 24,44%. Minas também perde arrecadação, segundo ele, porque as grandes empresas do setor usam benefícios do Polo Industrial de Manaus.

Comunicação – Quem também criticou o projeto foi Paulo Honório de Castro Júnior, presidente do Instituto Mineiro de Direito Tributário. Ele salientou que a comunicação em multimídia (internet banda larga) é a que mais cresce no setor, com a maior parte das empresas de pequeno e médio porte, mas que têm mesmo tratamento tributário dado às grandes.

“Onze estados têm a base de cálculo reduzida para essas empresas. Em alguns, ela chega a 10%. Em Minas será 27%”, comparou. Segundo ele, 825 empresas têm autorização da Anatel para operar no Estado. Elas atuam, sobretudo em cidades do interior, onde chegam a ter mais de 60% do mercado. Honório Júnior frisou, ainda, questionamento no Supremo Tribunal Federal contra majoração de alíquota para comunicação, considerado serviço essencial.

Outro especialista, Marciano Seabra de Godoi, diretor-presidente do Instituto de Estudos Fiscais, também se posicionou de forma contrária à alíquota maior para os serviços de comunicação. Mas ponderou que a cobrança adicional sobre produtos supérfluos deveria ser mantida, com o propósito do financiamento do FEM.

Deputados também se dividem sobre o tema

Os deputados Bartô e Elismar Prado (Pros) se posicionaram contrários ao PL 1.014/19. Para Bartô, a alta carga tributária favorece a sonegação, e os sonegadores acabam premiados por regularizações de crédito que desoneram as dívidas. “Os impostos majorados por muito tempo prejudicam os negócios”, reiterou.

Já Elismar Prado chamou de “cruel” a carga tributária e enfatizou o sofrimento das pequenas empresas e também do consumidor final que, segundo ele, é quem paga a conta dos impostos.

Na defesa da proposição, Guilherme da Cunha (Novo) argumentou que 20 dos 26 estados brasileiros aplicam o adicional de 2% para o FEM e que a alíquota dos serviços de comunicação em Minas só é maior que a de seis estados. “Estamos no caminho certo”, frisou, citando a abertura de 524 novas lojas no Estado neste ano, até setembro.

Para o deputado, o fim do adicional do ICMS geraria mais dívidas em Minas, com perda da confiabilidade dos investidores. Virgílio Guimarães (PT) também defendeu a análise do projeto à luz da realidade do Estado.

Já André Quintão (PT) propôs uma conciliação entre as várias abordagens, de forma a atender a “inspiração social” que pautou a alíquota adicional. Para ele, é preciso fazer a vinculação legal do imposto sobre supérfluos ao FEM. E é possível, ainda, fazer justiça tributária poupando as pequenas empresas. “Mineradoras têm renúncia fiscal na taxa de fiscalização de 60%. Vamos compensar aí”, sugeriu.