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Em vigor desde 1° de maio, nova tributação garante isonomia ao setor de bebidas

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 04/05/2015

Presidente da Afrebras comenta a incidência de IPI e PIS/Cofins nas bebidas frias

Desde o dia 1º de maio, está em vigor um novo sistema de tributação para as bebidas frias como refrigerantes, cervejas e isotônicos, instituído pela Lei nº 13.097/2015. A partir desta data, as alíquotas de PIS/Cofins e IPI passaram a incidir sobre o valor do preço de comercialização do produtos.

Para o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, “o novo modelo, que já era reivindicado pelos pequenos e médios produtores há cerca de dez anos, gera uma proporcionalidade isonômica para todos os fabricantes, pois independentemente de seu tamanho, com a aplicação de alíquota de 4% de IPI e 10,40% de PIS/Cofins. Sendo assim, aqueles que venderem seus produtos mais baratos, como é o caso das empresas regionais, pagarão menos impostos, por outro lado, os produtores que conseguem agregar maior valor ao preço do produto irão recolher mais impostos”, explica o dirigente.

“Como este aumento já era uma situação prevista desde o final do ano passado, muitos fabricantes já vieram, ao longo dos últimos meses, repassando aumentos sucessivos de preço, sendo que os consumidores já estavam pagando mais tributos antes mesmo da entrada da nova lei”, afirma Bairros.

O presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros está à disposição para comentar a nova legislação, os benefícios e o impacto ao setor de bebidas. Para mais informações, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br ou danielle@deleon.com.br.