Brasília
Hoje
29ºC
19ºC
Amanhã
27ºC
19ºC
IBOVESPA | 0,39% (125.719,79 pontos)
Reunião de informações transcritas sobre o produto facilita entendimento do consumidor
Por Ifope Educacional| 24/06/2020
O rótulo nada mais é do que algo que reúne todas as informações de um produto de maneira transcrita em sua embalagem. Tais informações podem estar expostas de forma escrita, gravada ou impressa na embalagem do produto, podendo ser, inclusive, visuais, como acontece em imagens (matéria gráfica), ou textuais, como as legendas (matéria descritiva).
Todo alimento, portanto, deve passar pelo processo de rotulagem, para que o consumidor seja informado sobre necessário ao seu consumo. Para que tudo ocorra da maneira correta, há uma rotulagem de alimentos legislação, ou seja, um conjunto de regras que estabelece padrões para a rotulagem.
Sempre que uma empresa deseja lançar um novo produto no mercado, precisa atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Um dessas normas inclui a rotulagem de alimentos. Lembrando que o rótulo é necessário para identificar não só o produto, mas também o produtor. Além disso, também serve para atribuir mais credibilidade à mercadoria, visto que fornece informações claras e precisas.
Como dito acima, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão responsável por ditar as normas da legislação para rotulagem de alimentos, assim, a Anvisa estabelece quais informações os rótulos dos alimentos devem conter. O objetivo dessas informações é mais que uma questão técnica, pois também envolve a garantia de qualidade do produto oferecido pela empresa e a proteção da saúde e da defesa do consumidor. Tais regras também ajudam a população no fornecimento de dados para facilitar a escolha entre um produto e outro.
Entre as informações obrigatórias nos rótulos estão lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais, entre outros, conforme a medida caseira (como a pessoa vai medir os alimentos, ou seja, por colheres, xícaras, etc.).
Informações sobre conservantes, glúten, lactose e outros ingredientes, por exemplo, são importantes para alertar pessoas que apresentem algum tipo de alergia ou intolerância a alguma dessas substâncias, assim como também são necessários para informar pessoas diabéticas, hipertensas e obesas.
A legislação para rotulagem de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária também inclui o que é proibido de conter nos rótulos, como determinadas palavras e informações falsas.
Embora a Anvisa seja responsável pela rotulagem nutricional de alimentos, existem algumas categorias de produtos em que a norma não atua. São eles:
Além desses produtos, os alimentos que são preparados e embalados por restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, como sobremesas, saladas de fruta e pudim, e produtos fracionados em estabelecimentos a varejo, como queijos, presunto e frutas, também não entram na rotulagem nutricional.
Leia Mais: Confira uma lista completa com todas as legislações sanitárias que você deve saber.
Os alimentos industrializados devem apresentar em seu rótulo, em português e de forma obrigatória, as seguintes informações:
Alguns alimentos não são adequados para serem consumidos por pessoas que portam determinadas doenças, por isso, também é necessário emitir alguns alertas, como:
Quanto aos alimentos importados, o responsável pelo produto é o importador. De acordo com a rotulagem de alimentos legislação, o rótulo, portanto, deve estar em língua portuguesa e apresentar os dados de identificação do importador.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam” é um direito básico do consumidor, incluindo, também, as informações fornecidas através da rotulagem nutricional.
Confira, abaixo, uma detalhação completa das informações obrigatórias conforme a rotulagem de alimentos legislação.
Basicamente, esta informação identifica o alimento, dizendo o que ele é. A informação deve ser concebida conforme a designação aprovada em seu estudo técnico. Por exemplo: algumas salsichas de porco devem ter a seguinte denominação em seu rótulo: “carne mecanicamente separada de porco”. O regulamento técnico, documento que contém as características ou métodos de produção de um produto, fornece as informações necessárias para fazer a denominação correta.
A lista de ingredientes deve incluir todos as substâncias que fazem parte da composição do alimento,e deve constar no rótulo conforme a rotulagem de alimentos legislação. As substâncias devem aparecer após a denominação “Ingredientes:” ou “ingr.:”, seguindo uma ordem decrescente de proporção, ou seja, a substância em maior quantidade deve aparecer primeiro na lista de ingredientes, e a de menor quantidade, por último.
Alimentos que têm apenas um ingrediente, como o açúcar, o café e o leite, por exemplo, não precisam seguir essa obrigação.
Como dito mais acima, os produtos que contém ou não ingredientes como trigo, cevada, centeio, aveia, malte e seus derivados devem expressar nos rótulos avisos como CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN. Por isso, é importante tanto o aviso do produto que contém quanto o do produto que não contém determinada substância. Além do glúten, também devem ter informações sobre todos os ingredientes que estão sujeitos a causar qualquer tipo de alergia ou dano ao consumidor, como lactose, sacarose, etc.
Ler a lista de ingredientes é importante para que o consumidor consiga identificar a presença de termos e ingredientes para que escolha os produtos que melhor se encaixem em sua alimentação e estilo de vida.
Outra determinação da rotulagem de alimentos legislação é que o produto deve conter expressa em sua embalagem a informação sobre o local de fabricação do produto, incluindo endereço completo com município, estado e país. A informação de origem permite que o consumidor saiba quem fabricou o produto que pretende consumir e onde foi fabricado. Ela é importante, pois, sabendo a procedência do produto, é possível, caso seja necessário, entrar em contato com o fabricante.
O prazo de validade deve estar escrito na embalagem valendo-se de expressões como “vencimento…”, “consumir antes de…”, entre outras. Caso o produto vá vencer em menos de três meses, o prazo de validade deve demonstrar dia e mês; mas, se for superior a três meses, na data deve constar mês e ano.
Lembrando das diferenças de prazo conforme abertura e conservação do produto.
O conteúdo líquido deve estar sob uma denominação como “Peso Líquido” e expresso em em volume (ml ou litro) ou em massa (gramas ou quilos). Os algarismos da indicação devem respeitar as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A altura mínima dos algarismos deve acompanhar a proporção do conteúdo líquido. Por exemplo, em casos de conteúdos líquidos maiores que 1000 gramas ou mililitros, estes devem apresentar altura mínima dos algarismos de 6 milímetros. Já os produtos em conserva precisam informar também a massa do conteúdo drenado.
Basicamente, o conteúdo líquido indica a quantidade total de produto que há na embalagem, o que informa o consumidor sobre o peso da embalagem e de outros produtos adicionais.
O lote é um número que pertence ao controle de produção. Todo produto comercializado deve ser fácil de ser rastreado para que, caso haja algum problema, o produto possa ser recolhido ou analisado conforme o lote ao qual pertence. Por isso, é preciso haver esse código para identificação do lote.
Outra informação obrigatória conforme a rotulagem de alimentos legislação é a tabela nutricional obrigatória, que contém todas as propriedades nutricionais do alimento. Na tabela devem constar, obrigatoriamente, informações sobre a quantidade do valor energético, de proteínas, carboidratos, gorduras totais, gorduras trans, gorduras saturadas, sódio e fibra alimentar.
Além da medida em mililitros ou em gramas, a informação nutricional obrigatória precisa ser expressa em medidas caseiras (xícaras, colheres, etc.), além de conter o valor diário de cada nutriente. Esse valor informa a quantidade necessária de consumo que você deve fazer em um dia daquele nutriente.
Todo alimento precisa ser preparado, armazenado e consumido corretamente. Por isso, é necessário ter instruções de preparo que incluam tratamentos que devam ser realizados pelo consumidor, como congelar determinado produto, por exemplo.
A rotulagem de alimentos é tão importante quanto definir a formulação do produto, pois, além de garantir conformidade com a legislação e fazer com que a comercialização e distribuição do seu produto sejam feitas de maneira correta, ela também informa ao cliente a procedência do produto e sua identificação. Portanto, a rotulagem de alimentos legislação contribui para que o consumidor fique mais satisfeito, impactando o número de vendas e sucesso da indústria.