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Incentivo fiscal na Amazônia é concedido sem ajustar orçamentos, diz TCU

Leis de benefícios com consequente renúncia de receita dependem de adequações orçamentárias

Por Amazonas Atual| 03/02/2020

A concessão de incentivos fiscais foi autorizada pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) sem adequação orçamentária e financeira dos estados, diz o TCU (Tribunal de Contas da União). O Tribunal constatou que os órgãos envolvidos já iniciaram a adequação dos procedimentos às exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) como medidas compensatórias.

Uma das determinações do TCU é que o Ministério da Economia, a Sudene e a Sudam somente concedam direitos de renúncia tributária previstos na Lei 13.799/2019 quando forem implementadas as condições de eficácia de renúncia de receitas previstas na LRF.

O TCU avaliou a adequação de benefícios tributários concedidos a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam e Sudene. Esses benefícios são decorrentes da Lei 13.799/2019 que abrangeu, entre outras medidas, a redução de imposto de renda para empreendimentos dos setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.

Para o Tribunal, as leis que concedem ou ampliam incentivos ou benefícios de natureza tributária com consequente renúncia de receita dependem da devida adequação orçamentária e financeira. Em função disso, o TCU comparou a norma com parâmetros como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em função disso, a Corte de Contas emitiu determinações e alertas que, somados às medidas já adotadas pelos órgãos, deverão regularizar os procedimentos de compensação financeira pela renúncia de receitas.

Confira o relatório do TCU na íntegra AQUI.