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Por Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento| 28/01/2020
A legislação brasileira sobre bebidas é dividida em dois segmentos: as normas referentes ao vinho e derivados da uva e do vinho e as normas relativas às demais bebidas.
Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regidos pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014. As bebidas em geral são regidas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.
Recentemente foi publicada a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 1994. Porém, carece de Decreto para a sua regulamentação.
As bebidas e vinhos e derivados da uva e do vinho definidas nas legislações acima citadas possuem a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQs estabelecida em Instruções Normativas específicas.
Os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos em cada bebida e nos vinhos e derivados da uva e do vinho estão definidos em legislações específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, salvo disposições contrárias estabelecidas em normas e decretos do MAPA.
Essas legislações importantes para fabricantes de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho entraram em fase de consulta pública. Confira a publicação do Diário Oficial da União.