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A proposta é uniformizar a produção e consumo da bebida tipicamente brasileira
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 01/02/2023

Entra em vigor hoje (1º) a Portaria nº 539/2022, que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ), da aguardente de cana e da cachaça comercializada em todo o território nacional. A norma foi publicada em dezembro, e já passa a valer em todo território nacional. Os produtores da bebida mais tipicamente brasileira devem se adequar aos novos parâmetros de produção.
O prazo para adequação dos produtos e dos estabelecimentos é de 24 meses, e com isso ficam revogadas as instruções normativas anteriores que tratavam da bebida, como a Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005 que aprovava o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça, entre outras.
Cachaça em outro patamar
A nova portaria traz pela primeira vez, a definição da Cachaça de Alambique, essa que deverá ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua. A classificação Cachaça de alambique não era regulamentada até então.
Outra mudança, é a liberação para o uso de fragmentos de madeira (chips/chipagem), com o objetivo de conferir à bebida características sensoriais, no entanto, o produto deverá trazer no rótulo essa informação. Neste caso, fica proibido o uso de expressões que remetem à ideia de envelhecimento, devendo haver informação clara sobre o processo de chipagem no rótulo.
A nova portaria permite também a utilização de substâncias amiláceas para suporte ao início da fermentação, bem como o uso de coadjuvantes de tecnologia previstos em legislação específica. Anteriormente não era autorizado, mas também não era impedido seu uso, o que deixava confusa sua interpretação.
O presidente da Associação do Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros considera a nova Portaria um avanço significativo para os fabricantes de cachaça e aguardente. “Toda mudança requer tempo para adaptação, mas essas alterações conferem à bebida um outro
Fiscalização
Em relação à fiscalização, a nova norma traz mais segurança aos produtores/fabricantes, indicando que o produto a ser fiscalizado é o que está pronto para o consumo, seja engarrafado ou a granel. E acaba com o conflito de legislação sobre o uso de água potável (clorada) na produção da aguardente e cachaça de cana.
“A nova portaria conseguiu harmonizar os interesses dos fabricantes em relação às especificações de qualidade das bebidas desta categoria, esclarecendo conflitos de interpretação e apresentando aos consumidores as evoluções tecnológicas e sociais que a bebida adquiriu ao longo dos anos”, conclui Bairros.