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As embalagens utilizadas em alimentos e bebidas são responsáveis pela segurança, apelo visual e marketing desses produtos. No entanto, há regras bem definidas de quais materiais são adequados para os diferentes tipos de alimentos, entre eles as bebidas.
São muitos os requisitos necessários para uma embalagem ser adequada para o uso em alimentos, uma delas é a proteção contra vazamentos e contaminações e a deterioração química; impedir a adsorção de sabores externos; garantir a higiene e segurança do produto, manter a carbonatação, no caso de bebidas gaseificadas, além de ser econômica, fácil de usar e reciclável.
Todo material destinado ao contato direto com alimentos e/ou bebidas deve atender ao disposto na legislação de materiais em contato com alimentos, para que não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos.
A regulamentação de embalagens para alimentos é organizada por tipo de material. A ANVISA estabelece na RDC n°91/2001 os critérios gerais e classifica os materiais para embalagens e equipamentos em contato com os alimentos, mas também existem regulamentações específicas por tipo de material.
As restrições ao uso de substâncias químicas nas embalagens são feitas pelo limite de composição (LC), limite de migração (LM) limite de migração específica, que representam a quantidade máxima de substância que pode estar presente nos alimentos. A legislação vigente especifica os limites de migração para cada tipo de material, isso é importante também para avaliar a migração de substâncias da embalagem para alimentos.
As indústrias de refrigerantes associadas à Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) seguem rigorosamente os padrões da indústria para assegurar que os consumidores recebam produtos de alta qualidade, enquanto também assumem diversas responsabilidades sociais.