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Saiba quem realmente deve usar a proteção nos serviços de alimentação e em fábricas
Por Food Safety Brasil| 03/04/2020
Estamos enfrentando uma pandemia global relacionada a um vírus mortal, o novo coronavírus, causador da Covid-19. Muitos países já classificaram esse momento como “uma guerra contra o inimigo invisível”. Para enfrentar esse mal e assim evitar maiores problemas como um colapso no sistema de saúde pública, pois a doença pode ser fatal para idosos e pessoas com doenças pré-existentes ou baixa imunidade, muitas prevenções vêm sendo tomadas e são indicadas por especialistas.
Devido a esse cenário catastrófico, vemos pessoas fazendo o uso indiscriminado de itens para a preservação da sua saúde como o álcool gel 70°. Como já publicado no blog, há comprovação da sua eficácia na eliminação de microrganismos das mãos dos manipuladores de alimentos. Outro hábito é a utilização de máscaras de todos os tipos possíveis para evitar a contaminação viral através de vias respiratórias.
Mas quem realmente deve utilizar máscaras nos serviços de alimentação e nas indústrias de alimentos para assim não contaminar os alimentos? Os alimentos são veículos de contaminação do novo vírus devendo os manipuladores utilizarem métodos para prevenção dessa contaminação? Será que qualquer tipo de material utilizado para confecção das máscaras é realmente eficaz?
A nota técnica n°04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, publicada em 30 de janeiro de 2020 e atualizada em 21 de março de 2020, traz orientações especificamente para serviços de saúde sobre o uso de máscaras em casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus.
Segundo esta nota, em casos suspeitos de doença as pessoas devem utilizar máscaras cirúrgicas, bem como deve ser feito o uso por profissionais da saúde e de apoio que participam da assistência a esse paciente. Porém, segue um destaque nessa nota técnica: “usar máscara cirúrgica é uma das medidas de prevenção para limitar a propagação de doenças respiratórias, incluindo o novo coronavírus (COVID-19).
No entanto, apenas o uso de máscara cirúrgica é insuficiente para fornecer o nível seguro de proteção e outras medidas igualmente relevantes devem ser adotadas, como a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica antes e após a utilização das máscaras”. O documento ainda deixa claro que o uso de máscara de forma desnecessária pode gerar custos e uma falsa sensação de segurança, além de se negligenciar o ato de higienizar as mãos.
Mas e para os serviços de alimentação e indústria de alimentos, devemos fazer o uso de máscaras cirúrgicas para prevenção da contaminação dos alimentos? A RDC 326/1997, que aprova requisitos de boas práticas para estabelecimentos produtores de alimentos, determina que pessoas com condições comprometedoras de saúde como doenças infecciosas devem se manter afastadas da área de manipulação de alimentos.
A RDC 216/2004, que trata dos requisitos de boas práticas para serviços de alimentação, também determina o afastamento dos manipuladores com doenças infecto-contagiosas da área de preparação dos alimentos. A Portaria CVS-5/2013, exclusiva para o estado de São Paulo, deixa claro que para os serviços de alimentação é vetado o uso de máscaras nasobucais.
Em nenhuma dessas normas está mencionado o uso de máscara cirúrgica para prevenção da contaminação dos alimentos e existe até mesmo proibição do uso pela norma estadual de SP. Também a Nota Técnica n°15/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA que trata do uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento ao COVID -19 não cita o uso de máscaras em nenhum regulamento especifico e ainda relata que segundo o Ministério da Saúde esse item não deve ser usado por indivíduos saudáveis.
Em contrapartida a essas legislações, tivemos a recente publicação do Ofício Circular SEI n° 1088/2020 do Ministério da Economia, que traz orientações gerais aos trabalhadores e empregados em razão da pandemia do COVID-19. Esta circular orienta os trabalhadores da área de alimentos, especificamente aqueles que preparam e servem refeições a utilizar máscaras cirúrgicas.
Nesse momento crítico, caberia uma análise de risco para uso desse item. Caso a empresa entenda a necessidade do uso de máscaras descartáveis, deve ter procedimentos rígidos para uso, bem como para trocas constantes, além de avaliar o material que será utilizado.
Em relação aos alimentos serem possíveis fontes de contaminação do novo coronavírus, segundo o post da nossa colunista Juliana Barbosa, “a transmissão através de alimentos é improvável e não há evidências de que isso ocorra com o novo coronavírus até o momento.
No entanto, investigações para identificar a fonte do surto, a extensão da disseminação da infecção e o(s) modo (s) de transmissão continuam” (leia na íntegra o post “Novo coronavírus e a segurança dos alimentos”). Isso significa que manteremos os procedimentos relacionados ao asseio pessoal, lavagem de mãos, controle de saúde dos colaboradores, análise de fornecedores, monitoramento do tempo e temperatura dos alimentos, entre outros.
E será que qualquer material pode ser utilizado para confecção de máscaras para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus? As máscaras recomendadas pela ANVISA são as descartáveis conhecidas como máscaras cirúrgicas. Segundo nota técnica já citada (n°04/2020), “a máscara deve ser confeccionada de material tecido-não-tecido (TNT), possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante.
A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos). Além disso, deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
E o elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%”. Já para casos específicos em que serão utilizados aerossóis, há recomendação do uso de máscara com respirador individual. Máscaras de tecidos não são recomendadas em nenhuma circunstância.
A ABNT também disponibilizou normas técnicas gratuitamente para ajudar na prevenção da COVID-19, sendo que esse regulamento exige que os produtos utilizados na confecção de materiais de proteção atendam às regras sanitárias. Além do uso de máscaras, deve-se obedecer a critérios rigorosos para o uso e substituição desse item, bem como não se esquecer da lavagem das mãos e demais recomendações necessárias.
Devemos estar atentos às constantes mudanças que estão ocorrendo sobre esse tema, incluindo as novas medidas que devem ser anunciadas a qualquer momento pelo Ministério da Saúde com protocolo para tratar especificamente do uso de máscaras para quem não tem sintomas de coronavírus.