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Dificuldade imposta pela tributação inibe crescimento do setor de bebidas
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 28/06/2022
Desde que o Decreto nº 11052/2022, editado pelo governo federal foi revogado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, debate 🗣️ semanalmente a questão em seu vlog semanal no Youtube.
Nas últimas semanas os vídeos trouxeram uma retórica sobre as discrepâncias na forma de tributação entre empresas 🇧🇷 nacionais e envasadoras das 🏴☠️multinacionais situadas na Zona Franca de Manaus. Para comprovar os dados, o presidente traz dados da Secretaria de Fiscalização da Receita Federal que mostram que as indústrias nacionais são submetidas a taxações 💸💸duas vezes maior que empresas como Coca-Cola e Ambev.
As indústrias nacionais, como sempre, arcam com a maior ⬆️carga tributária e a diferença só nos impostos federais é de mais de 50%. Os dados apresentados no vídeo pela Receita Federal evidenciam como e é difícil empreender no setor de bebidas. “Se no âmbito federal temos uma diferença de 50% na tributação. 💬 Como as indústrias nacionais vão concorrer de igual para igual se a tributação incidente é totalmente desigual em favor justamente do líder de mercado?”, interroga o presidente.
Contexto
Publicado no final de abril pelo governo federal, o Decreto nº 11.052/2022, zerava a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrada sobre insumos utilizados na fabricação de refrigerantes — o concentrado. Uma semana depois, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, impulsionado por multinacionais e pela bancada política do Amazonas concedeu medida liminar que suspendeu temporariamente o Decreto 11.052/2022.