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Está chegando ao final o prazo para a adequação da rotulagem nutricional de alimentos. A RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que ‘Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados’, e a IN n° 75, de 8 de outubro de 2020, que ‘Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados’, entraram em vigor em 2022 e possuem o prazo máximo para adequação em 8 de outubro de 2023.
E quais adequações são necessárias?
Para a tabela de informação nutricional, é necessária a alteração nos modelos de apresentação, devendo ser obrigatoriamente de fundo branco e dizeres em preto, além da padronização de formatação, como fontes e tamanhos. O uso do modelo linear só é permitido em casos onde os demais formatos de tabela não se enquadrem. Na alteração da declaração de valores diários recomendados (VD%), devem ser incluídas as declarações de açúcares totais e açúcares adicionados, além das alterações na declaração de quantidades, número de porções por embalagem e regras de arredondamento.
Além da tabela de informação nutricional, outro requisito exigido é a rotulagem nutricional frontal – RNF ou FOP. Essa se torna obrigatória quando as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio forem iguais ou superiores aos limites estabelecidos na IN 75/2020; nesta também constam todos os modelos liberados para serem utilizados nos rótulos.
As alegações nutricionais também possuem novas regras, uma exigência necessária para trazer uma maior segurança para o consumidor. Além disso, trazem mudanças específicas e diversas condições especiais que precisam ser verificadas e revisadas. Fique de olho nos prazos e se adeque!