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Questões pendentes da regulamentação da reforma tributária

Debates sobre alíquotas dos novos tributos sobre consumo devem ser feitos em 2025

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 30/07/2024

O debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo – deve acontecer assim que a PLP 68/24 passar pelo Senado e chegar ao nível presidencial, sendo responsabilidade dos técnicos do governo e do Congresso Nacional. 

Contudo, pelo fato do CBS e o Imposto Seletivo  entrarem em vigor de forma plena em 2027, 2025 será um ano em que debates sobre a regulamentação pendente se intensificarão, para que o Tribunal de Contas da União (TCU) consiga homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro em 2026. Neste mesmo ano, o Senado tem até 31 de outubro para realizar a votação da resolução.

Um dos tópicos mais debatidos é a estimativa máxima para as alíquotas de referência do IBS e do CBS combinados, definida em 26,5% na reforma tributária. Na prática, a alíquota que mantém a carga tributária inalterada deverá ser definida anualmente.

Além disso, estados e municípios poderão estabelecer suas próprias alíquotas de referência, alteradas por lei específica. Da mesma forma, poderão aumentar a devolução do imposto via cashback, cuja devolução mínima é de 20%.

O polêmico mecanismo de split payment, que está sendo desenvolvido para funcionar a partir de 2026, ainda gera preocupações. Embora técnicos do governo estejam trabalhando para que o mecanismo entre em operação junto com a CBS, a complexidade e a falta de detalhes claros sobre o seu funcionamento levantam questões sobre sua viabilidade e impacto no ambiente de negócios.

Esses pontos pendentes e a ausência de um diálogo mais inclusivo e transparente com os setores envolvidos indicam a necessidade urgente de uma abordagem mais colaborativa e detalhada para que a reforma tributária atenda de forma eficaz às expectativas e necessidades da sociedade.