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Reforma Tributária amplia disparidades no mercado de refrigerantes

A aprovação da PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados promete aumentar benefícios fiscais

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 18/07/2024

A recente aprovação da PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados promete intensificar as disparidades no mercado de refrigerantes, já severamente impactado pelos altos tributos. A nova legislação não apenas manteve, mas também ampliou os benefícios fiscais concedidos aos concentrados de refrigerantes originários da Zona Franca de Manaus. Esses concentrados, adquiridos principalmente por grandes empresas como Coca-Cola e Ambev, estão sendo utilizados para criar uma competição desleal que monopoliza o mercado, prejudicando as indústrias regionais.

Segundo a PLP 68/2024, os produtos fabricados na Zona Franca e distribuídos pelo país receberam um crédito presumido de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  O texto estabelece que esses créditos serão de 6% sobre o valor da operação para produtos que tiverem o IPI zerado, e 2% para os demais casos, mesmo para produtos que não terão sua alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zerada conforme o artigo 436. Na prática, os concentrados que saem da Zona Franca de Manaus não sofrem incidência de impostos e ainda geram créditos fiscais, proporcionando um benefício total de até 10%, considerando o IPI de 8% que permanece.

Durante a votação, o deputado Domingos Sávio (PL/MG) propôs uma emenda para corrigir essa distorção, porém não obteve sucesso, apesar de suas críticas à falta de debate sobre o tema pelo presidente da Câmara. 

O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, tem destacado a urgência de um tratamento mais equitativo no setor, alertando para as consequências econômicas e fiscais de concessões unilaterais em uma reforma tributária que visa reduzir as desigualdades.