
Após semanas de negociações entre o governo federal, líderes partidários e os relatores da PEC 45/2019 – Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) e Eduardo Braga (MDB/AM), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que substituirá o sistema tributário nacional. A votação na noite da última sexta-feira (15/12) demonstrou o expressivo apoio dos parlamentares ao texto defendido pelo relator Aguinaldo Ribeiro e que contava com a chancela do Senado Federal, assim no primeiro turno foram registrados 371 votos favoráveis ao texto, contra 121, enquanto que o segundo turno da votação contabilizou 365 votos favoráveis, contra 118.
O texto aprovado, fruto de acordos, preservou pontos importantes do texto, mas alterou outros considerados problemáticos para o governo, para estados ou para setores econômicos. A esse respeito, os principais pontos do texto aprovado são os seguintes:
Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Zona Franca de Manaus foi o ponto de maior entrave na última semana entre os políticos que estavam a frente das negociações, pois o relator da PEC 45 no Senado Federal, senador Eduardo Braga (MDB/AM) articulava pela manutenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), ou outro que mantivesse as regalias da ZFM, enquanto que o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), buscava uma maneira de equilibrar a pressão da bancada amazonense e os interesses das demais vinte e seis unidades federativas.
Assim, a proposta final que foi aprovada pelos deputados excluiu a possibilidade de cobrança da CIDE, mas manteve a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que os produtos taxados sejam produzidos na ZFM. Ou seja, em 2027, o IPI será extinto para os casos em que os produtos comercializados não sejam produzidos na Zona Franca de Manaus. Os detalhes em torno da forma como será feita a cobrança será pormenorizado em Lei Complementar e valerá até 2073 – ano previsto para o fim das regalias concedidas à ZFM.
Imposto Seletivo (IS) ou ‘Imposto do Pecado’
O texto aprovado manteve a previsão da cobrança do Imposto Seletivo, de competência federal, para os produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente. A princípio, a cobrança do IS servirá para desestimular o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas, porém a vaga definição abre margem para a extensão dos itens que poderão ser taxados pelo IS. A pormenorização do Imposto Seletivo será feita em Lei Complementar.
Tratamentos diferenciados
O texto da PEC 45 aprovado preservou a possibilidade alguns setores terem benefícios na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas a serem pagas. Os detalhes em torno do funcionamento dos setores enquadrados no tratamento diferenciado serão feitos posteriormente em Lei Complementar.
Os setores previstos nesta categoria são:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias);
- Cooperativas;
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional;
- Missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- Setor de eventos;
- Atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Transição
A fase de transição do atual sistema tributário para o novo durará sete anos, entre 2026 e 2032. Em 2033, o novo sistema tributário brasileiro entrará em pleno funcionamento.
A transição está organizada da seguinte forma:
- Em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
- Em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
- Entre 2029 e 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
- Em 2033: vigência integral do novo modelo
Os acordos políticos que possibilitaram a aprovação da reforma tributária demonstram que a proposta não foi pensada para atender da melhor forma o país, mas sim para atender aos interesses das tradicionais classes políticas e de grupos empresariais com alto poderio econômico. Aos cidadãos e empresários de pequeno e médio porte, reais pagadores de impostos, resta encontrar meios nas futuras regulamentações para sanar os prejuízos impostos pelo parlamento.
Foto: Agência Câmara.
