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Representante da indústria de água mineral estima que carga efetiva aumentará de 32,5% para 50%
Por Valor Econômico| 06/12/2019
A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional pode elevar a tributação sobre o segmento de água mineral engarrafada no país, o que preocupa as empresas do setor. O Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais (Sindinam) estima que a carga tributária efetiva sobre o setor (o saldo entre débitos e créditos) chegará a 50%, ante atuais 32,5%.
Carlos Alberto Lancia, presidente do Sindinam, disse que a carga tributária sobre a água mineral é de 37,44%, mas sobre esse percentual são feitos descontos de créditos tributários, ficando o saldo em torno de 32,5%.
Mas, com as duas propostas que hoje tramitam no Congresso – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e PEC 110, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) – a carga tributária efetiva passaria para 50%.
As duas propostas preveem a unificação de tributos federais (PIS, Cofins e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota de 25%. “Hoje o segmento não tem incidência de IPI. Essa alíquota, somada a outros tributos, tornam a carga tributária sobre a água mineral maior do que é atualmente”, disse Lancia.
O executivo estima que, com a reforma, a carga tributária sobre o setor vai sair de atuais R$ 1,6 bilhão por ano para R$ 2,5 bilhões.
Na semana passada, o executivo explicou o impacto ao presidente Jair Bolsonaro e ao secretário especial do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, em uma reunião em Brasília. “Somos a favor da reforma tributária, desde que o sacrifício seja de todos. Não é justo aumentar a carga de uma categoria e poupar outras”, disse