Brasília
Hoje
29ºC
18ºC
Amanhã
28ºC
18ºC
IBOVESPA | -0,05% (134.514,84 pontos)
Afrebras reúne legislações necessárias para construir o rótulo de um refrigerante.
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 01/07/2021
A rotulagem de uma bebida é muito importante, tanto para o produtor, como para o consumidor: ela tem a capacidade de munir o consumidor com diversas informações relevantes sobre o produto e pode ser determinante para chamar atenção na gôndola, estimulando sua venda.
Para que o rótulo de um refrigerante seja confeccionado, é necessário respeitar não só uma, mas várias legislações de diferentes órgãos, como o MAPA (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), leis e decretos federais, entre outros.
Além disso, as legislações podem ser revogadas, perdendo sua vigência, ou ainda podem estar em vacatio legis, que é aquele período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Para uma rotulagem adequada, é necessário observar as legislações que estão em pleno vigor.
Nos últimos tempos, foram publicadas muitas normas novas sobre rotulagem, e, tudo indica que muitas outras estão por vir! Portanto, o setor regulado precisa estar atento aos prazos e mudanças, para poder planejar a confecção do seu rótulo e evitar surpresas de última hora.
Desta forma, a Afrebras reuniu aqui as principais legislações necessárias para construir o rótulo de um refrigerante e que estão em vigor na data dessa matéria. Confira!
• Decreto n° 6.871/2009: Uma das principais legislações para bebidas, pois dispõe sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas. O artigo 11 mostra as informações obrigatórias que a rotulagem deverá conter, além da indicação da correta denominação de alguns refrigerantes. Recentemente, foi aberta uma TPS (Tomada Pública de Subsídios) para a revisão do decreto. Nesse sentido, há expectativa de futura revogação do documento e publicação de um novo decreto.
• Portaria n°123/21 (MAPA): Essa portaria foi recentemente publicada e está em vigor desde 01 de junho de 2021. Ela revogou a Instrução Normativa n° 19/2013, no entanto, as empresas têm até novembro de 2022 para realizar a adequação de seus rótulos. Na portaria, é possível conferir vários detalhes sobre as permissões e proibições que as empresas podem fazer na rotulagem, além da forma de denominação dos produtos, declaração quantitativa de ingredientes, entre outros.
• Instrução Normativa 72/2018 (MAPA): O capítulo IV dessa legislação informa como deve ser feita a declaração do número de registro do produto, além da indicação da unidade industrial.
• RDC 259/2002 (Anvisa): Essa norma informa como deve ser feita a declaração da lista de ingredientes, incluindo os aromas, ingredientes compostos e aditivos. Ela também informa regras gerais para alimentos embalados, como a declaração da validade.• Lei n°10.674/2003: Estabelece a obrigatoriedade das inscrições de “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, conforme o caso.
• Decreto 986/69: Informa sobre a declaração do corante e do aroma nos painéis principais dos rótulos. No entanto, por se tratar de uma legislação antiga, a Anvisa emitiu duas notas técnicas que auxiliam na interpretação do texto do decreto: IT 68/2015 e 26/2007.
• Portaria 157/2002 (Inmetro): Essa portaria informa como deve ser a declaração do conteúdo líquido na rotulagem. Porém, em breve ela será revogada pela Portaria n° 249/2021, publicada recentemente e que entrará em vigor em 2 de agosto de 2021.
• RDC 26/2015 (Anvisa): Essa legislação dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, como ovos, amendoim, leite, etc.
• RDC 360 e 359/2003, IN 54/2012 (Anvisa): A rotulagem nutricional é definida por essas legislações, como por exemplo a tabela de informações nutricionais e informações nutricionais complementares (como a expressão “reduzido em açúcares”). Porém, ambas serão revogadas quando as novas normas de rotulagem nutricional entrarem em vigor (RDC 429 e IN 75/2021). Esteja atento aos prazos de adequação!
• IN 67/2020 (Anvisa): Inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos quando da alteração de sua composição. Esta norma entra em vigor em 1° de setembro de 2021. (Art. 10).
É possível encontrar as normas da Anvisa na Biblioteca de Alimentos:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos
Já as do MAPA, para bebidas, são facilmente encontradas compiladas no Anexo à Norma Interna DIPOV n° 01/2019:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/norma-operacional-no-1-de-24-de-janeiro-de-2019_anexo_versao_14a-versao-01062021.pdf