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RT: PLP 108/2024 e os Desafios do Processo Administrativo Tributário

Falta de uniformidade pode levar a decisões conflitantes

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 20/08/2024

A aprovação da PLP 108/2024, que estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerou apreensão entre os contribuintes. A reforma, esperada para simplificar, trazer segurança jurídica e eficiência às relações tributárias, pode não alcançar os resultados previstos, especialmente em relação aos processos administrativos que envolvem os novos tributos.

O texto aprovado prevê que os dois novos tributos, IBS e CBS, terão seus julgamentos administrativos realizados por órgãos distintos. Enquanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ficará responsável pelo julgamento do CBS, seguindo as normas dos processos administrativos federais, o IBS terá suas divergências julgadas por um órgão vinculado ao Comitê Gestor do IBS, conforme regras a serem definidas ao final da votação da PLP 108/2024.

A ausência de unificação e modernização do processo administrativo, que poderia proporcionar maior previsibilidade ao contribuinte, é uma questão que levanta dúvidas. Embora a base de cálculo, fato gerador, regras de não cumulatividade e creditamento, e imunidades dos novos tributos tenham sido uniformizados, o contencioso administrativo foi mantido separado, o que pode resultar em decisões divergentes entre os órgãos julgadores.

A Emenda Constitucional 132/2023, em seu §8º do art. 156-B, permite a unificação dos processos administrativos dos novos tributos por meio de lei complementar. No entanto, o Congresso optou por manter a competência de cada ente público. O ideal seria, ao menos, uniformizar as regras para os processos administrativos.

Essa falta de uniformidade pode levar a decisões conflitantes, o que provavelmente resultará em um aumento da judicialização dos casos, um cenário desfavorável tanto para os entes públicos quanto para os contribuintes.