
À medida que avança a regulamentação da reforma tributária, crescem os questionamentos sobre a viabilidade da própria reforma, bem como do atual sistema de substituição tributária. No contexto da proposta de reforma, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estão sendo delineados com definições específicas para todos os regimes tributários, federal, estadual e municipal.
A substituição tributária, embora seja o atual método de arrecadação, já mostrou-se altamente prejudicial para a concorrência. Esse método beneficia tão somente os líderes de mercado, pois são eles que conseguem vender à vista e pagar ao estado a prazo. A proposta de regulamentação da reforma deu origem a um novo ciclo de negociações, com os entes federativos buscando ajustes que atendam às suas necessidades específicas. O COMSEFAZ (Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda) expressou nove pontos de insatisfação em relação ao texto proposto pelo Ministério da Fazenda para regulamentar a Emenda Constitucional nº 132.
A Afrebras tem sido uma voz ativa, levantando debates sobre os resultados práticos da reforma tributária. Esta reforma, cujo objetivo é aprimorar o sistema de arrecadação brasileiro, deve estar alinhada com o desenvolvimento de todos os setores do país. Portanto, manter a Substituição nos moldes atuais não representa uma evolução no sistema tributário brasileiro. Para que haja uma mudança eficaz neste modelo, é crucial analisar todos os elos da cadeia produtiva.
Neste contexto, a concorrência e a concentração de mercado não podem ser desconsideradas na tomada de decisão. Ao invés de manter o modelo já questionável da substituição tributária, é necessário mudar, buscar uma alternativa que promova a isonomia tributária.
