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Com mudança, DIRBI passa a abarcar 43 tipos de incentivos e benefícios fiscais
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 10/09/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última sexta-feira (06), uma Instrução Normativa que amplia a quantidade de benefícios e incentivos fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI). Com a mudança, mais empresas serão obrigadas a detalhar os incentivos dos quais usufruem.
Anteriormente, a DIRBI abarcava 16 tipos de incentivos e benefícios fiscais. A partir da nova norma, o número salta para 43, com destaque para benefícios relacionados a subvenções para investimentos e inovação tecnológica.
Criada recentemente, a DIRBI é uma declaração mensal obrigatória em que as empresas informam os créditos decorrentes de benefícios fiscais, renúncias e imunidades tributárias. O principal objetivo da medida é garantir maior controle e transparência sobre os gastos tributários, permitindo ao governo monitorar os incentivos concedidos e avaliar formas de redução gradativa desses benefícios, em busca do equilíbrio fiscal.
As empresas deverão incluir as informações dos novos itens a partir de janeiro de 2024. O preenchimento da DIRBI é feito diretamente no sistema e-CAC, com a declaração dos valores tributários não recolhidos em razão dos incentivos recebidos. Apenas empresas que se enquadram no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024 estão obrigadas a cumprir a exigência.
A ampliação dos itens a serem declarados reforça a intenção da Receita Federal de intensificar o controle sobre os benefícios fiscais. A DIRBI também visa identificar empresas que possam estar utilizando incentivos de maneira indevida, alertando para o risco de penalidades e multas para aquelas que não seguirem as normas.