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A grande pedra que atrapalha o setor de bebidas brasileiro

Afrebras diz que reforma tributária seria uma solução se simplificasse o cálculo dos impostos.
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O desenvolvimento econômico brasileiro apresenta diversas “pedras” em seu caminho, algumas maiores outras menores, outras do tamanho da Pedra da Gávea, localizada no Rio de Janeiro. Com mais de 6 milhões de normas já editadas desde a promulgação da Constituição Federal e uma necessidade de 1.500 horas ao ano, ou seja, 187 dias de trabalho – apenas para calcular e pagar tributos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a legislação tributária nacional é a Pedra da Gávea no caminho do empresariado brasileiro.

No setor de bebidas, a situação não é diferente, com um emaranhado de tributos que variam de acordo com o tipo de produto, empresa, região e até época do ano, é possível afirmar que a tributação incidente sobre ele está entre as mais complexas no mundo. Como exemplo há a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, na modalidade Substituição Tributária, na qual o cálculo é uma das grandes “jabuticabas” tributárias do Brasil, segundo o economista da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Marcelo Ferreira.

A saída para essa situação seria contratar um instituto de pesquisa para realizar em um período determinado pelo Fisco uma coleta dos preços de seus produtos nas gôndolas de bares, restaurantes e supermercados. O preço médio achado seria então utilizado como base para a cobrança do ICMS, que deveria ser pago pelos bares, restaurantes e supermercados, mas que, por uma decisão do Fisco, é pago pela indústria. A grande questão é: quanto tempo e dinheiro é gasto apenas para aferir qual será a base de cálculo do imposto?

O grande benefício que a Reforma Tributária deveria trazer à sociedade é justamente a simplificação do cálculo dos impostos. Não existiriam mais exemplos como o citado acima, uma vez que um simples tributo sobre o preço pago na hora da venda já resolveria toda a operação. No entanto, em suas premissas, já está definido que a reforma não poderá incorrer em queda de arrecadação, ou seja, não haverá prejuízo ao Estado. Entretanto, o ganho em eficiência para os entes privados será imenso.

Em um país que não consegue passar do estágio de “em desenvolvimento” para “desenvolvido” e que está constantemente sofrendo com crises econômicas, seja por pandemias ou oscilações do mercado internacional, é de suma importância que o Estado, em posse do poder de legislador, facilite a vida daqueles que mais geram riquezas a sociedade, as empresas privadas.

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