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Afrebras repudia maior benefício a concentrados de refrigerantes na ZFM

Decreto assinado nesta segunda-feira (1) faz com que IPI passe de 8% a 10% entre outubro e dezembro

Por Cleomar Almeida| 02/07/2019

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (1/7), decreto que amplia de 8% para 10% o benefício fiscal em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerantes. A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) informa que segue firme em defesa da isonomia tributária e da livre concorrência no país, principalmente, para que pequenas e médias indústrias do setor não sejam prejudicadas por benefícios concedidos às grandes e multinacionais de bebidas.

A nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano. A decisão consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e favorece, principalmente, as grandes indústrias  e multinacionais de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev.

Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% o tamanho da devolução feita para as empresas em crédito pelo pagamento de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria.

A medida renderia R$ 740 milhões aos cofres públicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas críticas e reivindicações dos grandes do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, porém, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decisão de Temer. O texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano. O decreto de hoje não fixa alíquota para os próximos anos.

A Afrebras informa que tem se posicionado em defesa do desenvolvimento do país e da Amazônia, mas também tem alertado o governo sobre a farra de benefícios fiscais concedidos a fabricantes de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Para a associação, as grandes e multinacionais de bebidas não podem desenvolver os seus negócios às custas do dinheiro do povo brasileiro.

De acordo com a Afrebras, defender a isonomia tributária não significa ser contra a Amazônia, como, acrescenta a associação, as grandes e multinacionais de bebidas tentam divulgar na sociedade.

MAIS BENEFÍCIOS

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) já beneficiou as grandes e multinacionais de bebidas que atuam no país. No dia 25 de abril, por 6 votos a 4, o STF decidiu que, se adquirirem insumos dentro da abrangência da Zona Franca de Manaus, empresas localizadas fora dessa área têm direito de abater de seus impostos os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que não foram pagos na compra dos materiais. Isto porque a Zona Franca tem isenção.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ampliação do subsídio para a região tem grande impacto nas contas da União. A renúncia fiscal é estimada em R$ 16 bilhões por ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa da Afrebras, com informações de O Estado de S. Paulo

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