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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

Ele passa a ser o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas
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Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas com CNPJ. Ele passa a ser o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas.

O endereço eletrônico do DTE é criado automaticamente para todas as empresas, sem necessidade de cadastro ou adesão prévia. Por isso, é fundamental que o contribuinte e seus representantes acompanhem o DTE com frequência.

Por meio do DTE, a Receita Federal envia intimações, notificações e outras comunicações oficiais, todas com validade jurídica. Caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo legal, a empresa será considerada automaticamente cientificada, conforme o Decreto nº 70.235/1972, mesmo que não tenha feito a leitura.

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). No entanto, também podem receber comunicações pela Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante.

Para facilitar esse controle, é possível cadastrar alertas no Portal e-CAC, com até três e-mails e três números de celular, para receber avisos sempre que houver novas mensagens. Também é possível gerar um código de segurança para confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A recomendação da Receita Federal é que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal e mantenham os dados de contato atualizados, evitando a perda de prazos e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.

Com informações da Receita Federal

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