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Empresas devem publicar relatório de transparência salarial até 30/09

A determinação vale para empresa com 100 ou mais funcionários
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O prazo para empresas com 100 ou mais funcionários publicarem seus relatórios de transparência salarial se encerra em 30 de setembro. Esses documentos estarão disponíveis no portal Emprega Brasil a partir de 16 de setembro, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A exigência faz parte da Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres e assegurar critérios remuneratórios transparentes no ambiente de trabalho. Além da transparência salarial, a legislação determina que as empresas implementem programas de inclusão e diversidade, apoiem a capacitação de mulheres e criem canais para denúncias e fiscalização contra discriminação.

O prazo para envio dessas informações ao MTE terminou em 31 de agosto. No entanto, as empresas que ainda não cumpriram a determinação devem publicar os dados em seus sites ou redes sociais, tomando cuidado para não divulgar informações sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o MTE, cerca de 52 mil empresas estão obrigadas a divulgar essas informações, que devem permitir a comparação objetiva entre salários, além de destacar a proporção de homens e mulheres em cargos de direção, chefia e gerência. O ministério está monitorando e fiscalizando o cumprimento dessa obrigação e aplicando sanções às empresas que não se adequarem.

O não cumprimento da lei pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, como previsto no § 3º do Art. 5º da Lei de Igualdade Salarial.

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