
Micro e pequenas empresas (MPEs) interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao calendário da Receita Federal. O prazo para solicitar o enquadramento no regime termina em 30 de janeiro. A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas que já estejam em atividade.
O Simples Nacional tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos. Criado em 2006, o regime permite a adesão de empresas que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.
Embora não haja limite quanto ao número de sócios, existem restrições relacionadas ao perfil dos empreendedores. Entre elas, está a proibição de sócios domiciliados no exterior. Além disso, a empresa não pode funcionar, no Brasil, como filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede fora do país.
Outro ponto de atenção é o ramo de atuação. O empresário deve verificar se a atividade exercida está autorizada a ingressar no Simples Nacional. Empresas que já fazem parte do regime e possuem débitos com tributos municipais, como ISS, IPTU e taxas, precisam regularizar a situação para permanecer no sistema em 2026.
O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de oito tributos ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal, em uma única guia. A sistemática simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e pode resultar na redução da carga tributária para os pequenos negócios.
