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Reforma Tributária: O que muda na prática?

A transição do sistema tributário será completa em 10 anos
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Após mais de 12 horas de discussões e deliberações, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a reforma tributária. No primeiro turno, o texto recebeu 382 votos favoráveis, enquanto 118 deputados foram contrários. No segundo turno, foram registrados 375 votos favoráveis e 113 contrários. Vale ressaltar que a aprovação de propostas de emenda à constituição requer um mínimo de 308 votos em cada turno.

A versão final do substitutivo, aprovada na última noite, resultou de intensas negociações políticas e empresariais nas últimas semanas, visando garantir benefícios para determinados setores da sociedade. Nesse sentido, houve inclusão controversa de alíquotas reduzidas para certos produtos e serviços, como os insumos agrícolas.

O novo modelo tributário aprovado consiste em:

  1. Adoção do sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão estadual e municipal, juntamente com o imposto sobre Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal.
  2. Instituição do Imposto Seletivo (IS) para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A definição precisa dos itens tributáveis pelo ISS será delegada a uma lei complementar.
  3. As alíquotas dos novos impostos serão especificadas em lei complementar, permitindo que cada ente federativo (federal, estadual e municipal) estabeleça suas próprias alíquotas. No entanto, o texto constitucional propõe uma alíquota padrão, determinada pelo Senado Federal com base em cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para os casos em que o ente federativo não fixar uma alíquota.
  4. A transição prevista na proposta estabelece um período de dez anos, iniciado por uma fase de teste de dois anos, com o objetivo de gerar uma base arrecadatória para posterior definição das alíquotas do imposto. Durante o período de teste, será aplicada uma alíquota inicial de 1% para o IBS, enquanto as alíquotas da COFINS e COFINS-Importação serão reduzidas para compensar a implementação do IBS e manter a carga tributária. Nos oito anos seguintes, haverá uma redução de 1/8 nas alíquotas da COFINS, PIS, IPI, ICMS e ISS, enquanto as alíquotas do IBS e CBS serão aumentadas.
  5. Instituição do princípio do destino durante 50 anos, de 2029 a 2078, com o objetivo de eliminar a chamada guerra fiscal entre os estados.
  6. O sistema tributário permitirá o direito a créditos, mas os detalhes de como funcionará o sistema de creditamento serão especificados posteriormente em lei complementar.
  7. A proposta assegura a preservação do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em relação à ZFM, foi acordada uma redução de 40% na alíquota padrão para os regimes favorecidos, após negociações com a bancada amazonense e o governo do Estado. Essa previsão de redução da alíquota para a ZFM revela uma proteção exacerbada às empresas instaladas no polo industrial e cria obstáculos ao desenvolvimento industrial de empresas em outras regiões.
  8. A plena implementação do novo sistema tributário nacional ocorrerá em 2033.
  9. A Zona Franca de Manaus será mantida com todos os benefícios, continuando a prejudicar a competitividade nacional.

Uma transição gradual será implementada ao longo de dez anos, iniciando com uma fase de teste de dois anos. Durante esse período, haverá uma base arrecadatória para definição das alíquotas do imposto, porém continuará pairando insegurança e questionamento sobre as alterações, já que a Reforma, mesmo aprovada, deixou vários pontos em aberto. 

Foto: Agência Brasil.

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