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Complemento à Lei de Liberdade Econômica busca identificar práticas anticoncorrenciais no Brasil
Por Cleomar Almeida e Braian Bernardo| 09/10/2020
Nova instrução normativa do Ministério da Economia abre possibilidade de orientação para empresários que se sentem prejudicados e buscam livre concorrência mais justa no país. A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) informou, nesta sexta-feira (8), que o cumprimento das medidas deve ser fiscalizado, de fato, pelos órgãos competentes, para que não fiquem apenas no papel.
A Instrução Normativa 97 da Seae (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade), vinculada ao Ministério da Economia, foi publicada, no DOU (Diário Oficial da União), nessa segunda-feira (5). O texto, que complementa a Lei de Liberdade Econômica, define critérios de avaliação de práticas anticoncorrenciais.
O economista da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), Marcelo Junior, destacou, ao Portal de Bebidas Brasileiras, a importância da instrução normativa. Segundo ele, o texto representa um caminho mais promissor para pequenas e médias indústrias de bebidas brasileiras, que, ressalta, enfrentam grandes dificuldades para sobreviverem no país.
A instrução normativa também estabelece o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial, que possibilita que empresários realizem requerimento de investigação juntos às secretarias ou ao Ministério da Economia. De acordo com o economista da Afrebras, o setor de bebidas poderá ser beneficiado com as novas regras, já que o órgão passa a identificar, em lei, as práticas anticoncorrenciais.
“Os fabricantes regionais sofrem com os privilégios que grandes redes de supermercados concedem a multinacionais, como Coca-Cola, Ambev e Heineken. Essas corporações têm acordo de exclusividade, tanto em vendas, quanto em espaço nas gôndolas”, critica ele. “As novas normas devem ‘vedar’ essa prática que vem afetando a livre iniciativa”, destaca ele.
O economista diz que a negociação entre produtores regionais e grandes redes de supermercados tem entraves que dificultam a entrada de novos fornecedores no Brasil. “O fabricante precisa pagar para poder vender”, lamenta. Segundo ele, esse “processo complexo e injusto” provoca a diminuição de marcas de refrigerantes nacionais nas prateleiras, mas agora deve ser enfrentado pelo governo, como dispõe o artigo 4°, inciso VI, da instrução normativa.
A medida também definiu que o aumento de custos, de forma injustificada, para celebração de contrato entre agentes econômicos de todo tipo também passa a ser considerado prática anticoncorrencial. “Agora, os poucos fornecedores de matéria-prima para bebidas que praticam essa operação com acréscimos, por exemplo, vão ser analisados com maior vigor porque consta da lei”, afirma Marcelo Junior.