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Em análise publicada nesta sexta-feira (26) pelo jornal Folha de S. Paulo, o doutor em economia Marcos Mendes, autor do livro "Por que o Brasil não cresce?", critica decisão do STF que aceitou a tese de que IPI não pago na Zona Franca de Manaus dá direito a crédito tributário; para ele, provoca grande estímulo à fraude fiscal, um alerta que também é feito pela Afrebras. A seguir, confira a íntegra do artigo.
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 26/04/2019
O STF aceitou a tese de que IPI não pago na Zona Franca de Manaus dá direito a crédito tributário para as empresas de fora da Zona Franca que lá adquirirem insumos. Isso fará com que insumos produzidos na Zona Franca fiquem mais baratos que insumos produzidos em outras regiões do país. Trata-se de benefício fiscal adicional aos que historicamente já existem.
Não me credencio para discutir as questões jurídicas que levaram à decisão. Mas do ponto de vista econômico, são muitas as consequências negativas. Em primeiro lugar, há grande estímulo a fraude fiscal.
Uma empresa cria uma subsidiária na Zona Franca, para lá produzir parte dos seus insumos. A subsidiária vende o insumo para a matriz por valor superfaturado. Com isso, cria grande volume de créditos.
A Zona Franca se transformará em um polo de fabricação de créditos tributários.
Em segundo lugar, haverá distorção competitiva. Só grandes empresas conseguem montar a logística descrita acima. Empresas menores terão que comprar seus insumos próximo do local de produção, sem a vantagem da isenção. Ponto para os cartéis e a concentração de mercado.
A produtividade e competitividade da economia também vão cair. Havendo a hipótese de comprar um insumo de melhor qualidade fora da Zona Franca, as empresas preferirão ficar com o insumo pior, para continuar fabricando créditos tributários.
O custo disso será, de acordo com a Receita Federal, de R$ 16 bilhões por ano. Com esse valor, seria possível aumentar em 50% o programa Bolsa Família ou em 60% os investimentos federais em infraestrutura. Mas o dinheiro irá para algumas poucas empresas.
A decisão do STF foi de encontro a decisões anteriores do próprio tribunal, que não admitem créditos tributários quando o IPI não tiver sido efetivamente pago na etapa anterior.
Um dos argumentos usados para embasar a nova decisão é de que favorecer a Zona Franca significa preservar a Floresta Amazônica, em um inocente argumento de que se ali não houvesse indústrias, as pessoas iriam destruir a floresta para poder sobreviver.
Esse argumento não faz sentido. Recente trabalho da Fundação Getúlio Vargas estima que se a mão de obra empregada na Zona Franca dobrasse (o que exigiria dobrar os incentivos de R$ 25 bilhões ao ano para R$ 50 bilhões ao ano), o desmatamento anual cairia irrisório 0,6%. Certamente há formas mais baratas de prevenir o desmatamento.
Apenas a título de comparação, o orçamento do Ministério do Meio Ambiente está em torno de R$ 4 bilhões, para cuidar não só da Amazônia, mas de todo o país. Que tal investir mais em monitoramento, fiscalização e outros métodos de comprovada eficácia?
Fonte: Folha de São Paulo | Marcos Mendes, doutor em economia, autor de “Por que o Brasil cresce pouco?”
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